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Chegou a hora de fazer um inventário e lidar com a situação da melhor forma possível. Entenda como fazer o processo corretamente e exigir os seus bens de maneira simples.

Minhoto, Advogados especialistas em Sucessão Patrimonial

Realizar um inventário e definir a partilha de bens, é um processo que precisa ser feito de maneira correta. A herança deixada pelo seu ente querido merece ser tratada com respeito.

Em um momento tão delicado como esse, precisamos lidar de forma clara e o mais rápido possível!

Especialistas há anos em Direito de Família, estamos aqui para mostrar que os seus problemas podem ser resolvidos de forma muito mais simples do que você imagina. Com um atendimento claro e objetivo, você não terá nenhuma dúvida sobre qualquer situação do Direito de Família.

Quem pode fazer o inventário em cartório?

É necessário que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e não haja testamento.

É cobrado imposto sobre herança?

Sim! Mas não se assuste, ele varia entre 4% a 8%, de acordo com o valor dos bens deixados. Nossa equipe estará presente para te ajudar com esse e outros problemas.

Qual o prazo para dar entrada no inventário?

Após o falecimento, você tem até 60 dias para dar entrada no processo de inventário. Após esse prazo uma multa é adicionada no valor do imposto que varia de acordo com a quantidade de dias excedentes.

Preciso de um advogado para fazer o inventário?

Sim. Tanto para inventários judiciais quanto para os extrajudiciais. Somos uma equipe totalmente qualificada e pronta para te ajudar. Aqui, todas as suas dúvidas serão esclarecidas.

Quem pode fazer o inventário em cartório?

É necessário que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e não haja testamento.

É cobrado imposto sobre herança?

Sim! Mas não se assuste, ele varia entre 4% a 8%, de acordo com o valor dos bens deixados. Nossa equipe estará presente para te ajudar com esse e outros problemas.

Qual o prazo para dar entrada no inventário?

Após o falecimento, você tem até 60 dias para dar entrada no processo de inventário. Após esse prazo uma multa é adicionada no valor do imposto que varia de acordo com a quantidade de dias excedentes.

Preciso de um advogado para fazer o inventário?

Sim. Tanto para inventários judiciais quanto para os extrajudiciais. Somos uma equipe totalmente qualificada e pronta para te ajudar. Aqui, todas as suas dúvidas serão esclarecidas.

Atendimento claro, objetivo e direto na solução do seu problema.

100% Digital

Muito ocupado com o serviço e não pode sair de casa? Não se preocupe! Você poderá falar com nossa equipe de qualquer lugar e quando quiser. Aqui, a distância não será um problema.

Atendimento Especializado

Somos um escritório especializado em todas as áreas do Direito de Família, presente há anos no mercado jurídico.

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Sem enrolação! Com apenas um clique e em menos de um minuto, você pode dar início a sua demanda.

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